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INDÚSTRIA 4.0 Incentivos — Inovação — Parte II

Aqui estamos na segunda reunião para descobrir os incentivos para a indústria 4.0 que o Estado italiano disponibilizou. No artigo anterior, vimos como o Plano Nacional da Indústria 4.0 prevê facilitações voltadas para o desenvolvimento de duas áreas principais. Inovação e competitividade. No artigo de hoje vemos os 3 outros incentivos para a indústria 4.0 que o Governo previu a favor da digitalização das empresas.

Investir no futuro graças ao Crédito Tributário de I&D

A competitividade, especialmente a nível internacional, depende muito do grau de inovação dos processos de produção e dos próprios produtos. Investir em Pesquisa e Desenvolvimento sempre foi uma pedra angular da melhoria contínua. Sabe-se que, em Itália, este aspecto é muitas vezes e de bom grado tido em pouca consideração, especialmente pelas PME. O crédito fiscal de I&D é um dos incentivos para a indústria 4.0 visando estimular as despesas privadas em pesquisa e desenvolvimento.

Detalhes

Especificamente, existe um crédito fiscal de 50% relativo às despesas de I&D. O limite máximo anual é de 20 milhões de euros por beneficiário. Pode ser necessário para todas as despesas feitas para pesquisa industrial, fundamental e experimental. O recrutamento de pessoal técnico altamente qualificado faz também parte desta proposta e da compra de equipamentos e instrumentos de laboratório.
Aceder ao crédito fiscal de I&D é fácil. Só é necessário indicar os custos incorridos no âmbito do Modelo Único e demonstrar os custos com a documentação contabilística.

Patent Box: um dos incentivos para a indústria 4.0 que dá valor aos ativos intangíveis

É assim que a propriedade intelectual é finalmente reconhecida e recompensada, se em território nacional! A Caixa de Patentes visa tornar o mercado italiano mais atraente para os investidores nacionais e estrangeiros. Tudo graças a uma tributação concessional sobre os rendimentos provenientes do uso da propriedade intelectual.

Detalhes

Graças à Caixa de Patentes, irá aderir a um regime de tributação concessional facultativo atribuível a todos os rendimentos provenientes da utilização de bens intangíveis. Estes últimos incluem know-how e software abrangidos por direitos de autor, patentes industriais, marcas registadas. Em termos concretos, as taxas do IRES e do IRAP, a partir de 2017, serão reduzidas em 50% na renda relacionada ao uso de ativos intangíveis. Uma condição essencial para a obtenção de tal incentivo é a realização pelo contribuinte de atividades de I&D relacionadas com o desenvolvimento e a manutenção de ativos intangíveis.
A Caixa de Patentes deve ser exercida na declaração de imposto para o primeiro período fiscal para o qual você optar, e é válida por 5 anos. Ao mesmo tempo, é possível renovar o pedido de incentivo por uma duração igual.

incentivos para a indústria 4.0: startups e PME inovadoras

A fim de apoiar empresas inovadoras, o seu desenvolvimento e crescimento, o Governo italiano introduziu alterações interessantes no estabelecimento de actividades empresariais. Estas intervenções legislativas abrangem todas as fases do ciclo de vida das novas empresas. A colaboração, a inovação e a internacionalização são os três pilares subjacentes a estas intervenções. Entre as facilidades, destacam-se: criação gratuita e digital, deduções IRPEF e dedutibilidade do IRS tributável, livre acesso ao Fundo de Garantia das PME.
O crowfunding de capital próprio, para a captação de capital de risco, também vale a pena notar. E Italia Startup Visa, um digital, simples e intuitivo para atrair empreendedores inovadores. Para se qualificar para este incentivo, você deve se registrar nas respectivas seções especiais do registro de empresas. Mais detalhes sobre os requisitos, como solicitar incentivos para a indústria 4.0 e duração dos benefícios podem ser encontrados no site oficial do Plano Nacional.

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